Na manhã desta terça-feira, 30, por volta de 10h, uma moradora conhecida como Silvânia do loteamento Novo Horizonte em Nossa Senhora do ...
Na manhã desta terça-feira, 30, por volta de 10h, uma moradora conhecida como Silvânia do loteamento Novo Horizonte em Nossa Senhora do Socorro, presenciou uma caçamba da empresa SEMAM Engenharia, despejando lixo na entrada do loteamento, diante dos fatos a senhora entrou em contato com órgãos da prefeitura para que as providências cabíveis fossem tomadas em defesa dos moradores da localidade.
Um responsável pela coleta de lixo do município acompanhado por uma guarnição do ROPE da Guarda Municipal constaram que realmente a denúncia procedia. Como medida cabível o sub-comandante da Guarda Socorrense Lima juntamente com o Coordenador Severino e o Gm Jorge obrigaram os infratores a colocar o lixo de volta na caçamba e levar para um local apropriado.
Segundo o GM Severino coordenador da G.M.N.S.S. quem lança resíduos sólidos no logradouros públicos pode ser autuado no artigo 54, parágrafo 2°, item 5 da Lei de Crimes Ambientais, e está sujeito à pena de reclusão de 1 a 5 anos. “É um crime inafiançável e quando o infrator consegue 'liberdade' condicional, ele cumpre uma série de condicionantes. Esse é um dos artigos mais severos do código ambiental.”, disse.
Por Robson Bispo
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