Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. E...
Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.
Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a
agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do
18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos
ocorreram em 2011.
De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma
irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que
pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não
é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela
desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na
delegacia.
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria
receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza
Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar
uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação
improcedente e manteve a decisão de primeira instância.
"Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao
magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a
própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001.
Para pagar a indenização ela ganhou uma vaquinha virtual: http://www10.vakinha.com.br/VaquinhaE.aspx?e=312724
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Fonte: sbt
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