O juiz Otávio Augusto Bastos Abdala, da 12ª Vara Cível, resolveu atender a solicitação de uma ação judicial movida pela Promotoria de J...
O juiz Otávio Augusto Bastos Abdala, da 12ª Vara Cível, resolveu atender a solicitação de uma ação judicial movida pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE).
O magistrado determinou que o bloco carnavalesco de rua "RASGADINHO", mantenha distância minima de 500 metros das unidades de saúde que mantem internamento nos bairros Cirurgia, Suíssa e Getúlio Vargas, nos horários que antecedam as 16h e ultrapasse as 22h.
Marcos Benigno Coordenador de Comunicação do Bloco Rasgadinho disse que o bloco pretende adotar todas as medidas para se adequar às determinações da justiça e que a coordenação pretende se reunir com os representantes dos hospitais para possíveis esclarecimentos.
O coordenador garantiu que foi feito recentemente uma pesquisa com moradores da região onde foi constatado que 95% da população aprova a festa momesca, ele falou também que aquilo que a assessoria jurídica do bloco não concordar, será feito o devido questionamento na justiça.
A decisão judicial determina que o bloco deve iniciar as atividades à 19h na sexta-feira (5) e na segunda-feira (8) de Carnaval, e às 13h no sábado (6) e no domingo (7), entre as determinações, também estão incluídas a obtenção de licenças dos orgãos de trânsito, corpo de bombeiros e defesa civil, além da não instalação de palcos fixos na via pública.
Se o bloco descumprir a decisão, poderá pagar multa de R$ 100 mil, para cada ponto da determinação descumprido.
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