A Polícia Militar do Estado de Sergipe, através do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), flagrou na tarde dessa quinta-feira, ...
A Polícia Militar do Estado de Sergipe, através do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), flagrou na tarde dessa quinta-feira, 17/02, no bairro Ponto Novo em Aracaju, um crime de maus tratos de animal.
Os policiais ao perceberem a situação deplorável do animal o resgatou, o animal tinha sinais visíveis de machucados e exploração. O carroceiro foi enquadrado de acordo com a previsão legal da Lei de crimes Ambientais.
Veja o que diz a Lei de crimes ambientais:
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Foto: Divulgação
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