O senado abriu consulta pública para que a sociedade brasileira avalie a proposta de unificação das polícias. Até a publicação desta m...
O senado abriu consulta pública para que a sociedade brasileira avalie a proposta de unificação das polícias. Até a publicação desta matéria, a votação da consulta mostrava uma avaliação desfavorável da população, 5948 pessoas votaram contra a federalização e 4964 se declaram favoráveis. .
A proposta de emenda a constituição nº 6 de 2017 visa alterar os artigos 21, 22, 42 e 144 da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para federalizar os órgãos de segurança pública. Federalizar a segurança pública, incorporando as polícias civis à Polícia Federal, unificando as polícias militares em uma Polícia Militar da União e unificando os corpos de bombeiros militares em um Corpo de Bombeiros Militares da União. Todos subordinados ao Ministro da Justiça, indicado pelo Presidente da República.
A proposta deixaria os militares das Forças Armadas de fora no que diz respeito à resolução de problemas em nível nacional, deixando isso a cargo da criada POLÍCIA MILITAR FEDERAL.
A proposta também deixa claro que os estados não terão mais poder para determinar mobilizações, convocações e dotação de armamento.
VEJA:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:… organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização da Polícia Militar da União e do Corpo de Bombeiros Militares da União;
A proposta também deixa claro que a POLÍCIA MILITAR DA UNIÃO será órgão permanente e comandada por um oficial no mais alto posto da corporação. A norma não especifica se o posto será em nível de oficial general ou superior.
§ 4º À Polícia Militar da União, instituída por lei federal específica como órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira e comandado por oficial do posto mais elevado da corporação, cabem: I – o policiamento ostensivo, preferencialmente comunitário; e II – a preservação da ordem pública.
Um item chama a atenção ao mencionar que as forças auxiliares e “reserva do exército” PODEM ser utilizadas pelos governadores de estado depois de criada lei específica para isso.
§ 6º A Polícia Militar da União e o Corpo de Bombeiros Militares da União, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se ao Presidente da República e podem ser utilizadas pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal nos termos de lei federal específica.
“Art. 115. Ficam as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal incorporadas à Polícia Federal.
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