Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2010) assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de c...
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2010) assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.
Ainda segundo MTE (2010) essa atitude pode:
>ser clara ou sutil;
>ser falada ou apenas insinuada;
>ser escrita ou explicitada em gestos;
>vir em forma de coação;
>vir em forma de chantagem.
De acordo com a professora Adriana C. Calvo PUC/SP, (apud Ministério do Trabalho e do Emprego – TEM -, 2010) há dois tipos de assédio sexual: chantagem e intimidação. Neste ponto cabe destacar a posição de Bender et al. (2006) quando afirmam que o assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade.
O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. São os seguintes os principais requisitos:
• Presença do assediado (vítima) e do assediador (agente);
• Conduta sexual;
• Rejeição à conduta;
• Reiteração da conduta;
• Relação de emprego ou de hierarquia.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE - (2010) para combater o assédio sexual é necessário:
a) Romper o silêncio;
b) Dizer claramente NÃO ao assediador;
c) Contar para os(as) colegas o que está acontecendo;
d) Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras;
e) Arrolar colegas que possam ser testemunhas;
f) Relatar o acontecido ao setor de Recursos Humanos.
Um dado assustador aponta que em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Por R. B. Santos
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