É o profissional capacitado tecnicamente por empresas de cursos profissionalizantes ou consultorias especializadas no segmento de c...
É
o profissional capacitado tecnicamente por empresas de cursos
profissionalizantes ou consultorias especializadas no segmento de condomínios,
para exercer atividades laborais de controle de acesso de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. Atuam em
fábricas, armazéns, clinicas, estacionamentos, edifícios públicos, privados e
outros estabelecimentos como hotéis. Sua função está assegurada na
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO nº 5174-10 e Consolidação da Leis
Trabalhistas - CLT nº 2757.
Atualmente,
não obstante a sobrecarga de impostos, a população se vê ameaçada e refém de
uma segurança pública inadequada. Os meios de comunicação nos revelam
diariamente fatos violentos como assaltos, roubos, furtos, sequestros e uma
infinidade de infrações que ameaçam a vida e o patrimônio. Ao cidadão não resta
outra opção que não seja a contratação de profissionais através de empresas
especializadas, para estabelecer este tipo de serviço de segurança particular.
Com
o alto investimento em segurança, o primeiro ponto é o controle de acesso, a
entrada, a portaria. É preciso entender que a portaria é feita do funcionário
que ali trabalha e do usuário que por ali trafega diariamente. A contratação de
profissionais de portaria, devidamente capacitados e qualificados, seu
treinamento constante, dando-lhe possibilidade de criar e interferir nos
processos de segurança dará ao funcionário mais autoridade e autonomia
necessários para o exercício de sua função. Os usuários, educados sobre suas
funções, moradores conscientes que participam assiduamente de assembleias,
poderão contribuir neste continuo processo de melhora. Funcionarão como corresponsáveis
pela segurança do condomínio, ao mesmo tempo em que serão fiscais da boa ordem,
zelando pela segurança e pelo próprio patrimônio.
Considerando
uma situação hipotética, sendo você morador de um condomínio, ao passar pela
portaria, percebe que o porteiro está dormindo e a guarita está descoberta. Que
providência você julga a mais correta?
1.Demitir o porteiro?
2.Tomar partido, afrontar, ministrar tarefa
especifica diretamente ao profissional?
3.Solicitar a substituição deste colaborador a
empresa prestadora de serviço?
4.Capacitar este profissional tecnicamente, dando-lhe mais uma oportunidade de
melhoria em suas atividades laborais?
Traremos
a melhor solução em nosso próximo artigo!
Fontes
consultadas: Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT
Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO.
Condomínio
Seguro 75 Maneiras de Se Proteger - Gilberto Barrancos Biblioteca 24x7.Sobre o autor,
Por Cristiano Damásio
- Gestor de Segurança Empresarial e Patrimonial.
- Fundador e Consultor sênior da Defesa Estratégica – DEFE, empresa especializada na administração dos serviços de Segurança Privada.
- Ex-militar do Exército Brasileiro chegando ao posto de 3º Sargento.
- Atua voluntariamente como Diretor para o Estado de Sergipe na Associação Brasileira do Profissionais de Segurança – ABSEG.
Contato: contato@defe.com.br
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