A rádio Ilha FM, no programa do radialista Gilmar Carvalho, revelou ontem, através de documentos comprobatórios do Tribunal de Contas da Uni...
A rádio Ilha FM, no programa do radialista Gilmar Carvalho, revelou ontem, através de documentos comprobatórios do Tribunal de Contas da União, que o programa do candidato a prefeito de Aracaju pela coligação “Aracaju segue em frente”, Valadares Filho (PT/PSB), continua se utilizando do expediente da mentira para tentar reverter a grande diferença de votos que o separa do candidato a prefeito pela coligação “Aracaju não pode esperar”, João Alves Filho (Democratas/PSDB). Desta vez, a inverdade foi constatada na denúncia quanto a um suposto superfaturamento em obras do molhe da Coroa do Meio, que de má-fé o candidato do governo atribuiu a responsabilidade ao ex-governador João Alves e ao seu candidato a vice-prefeito, José Carlos Machado.
Depois de inventar o boato de que João Alves e o seu vice desejavam dividir Aracaju, agora o programa do candidato governista tem divulgado mais essa inverdade, garantindo que obras do molhe da Coroa do Meio teriam sido superfaturadas pelo candidato democrata, quando este era governador de Sergipe, juntamente com seu vice Machado. O problema, neste caso, conforme comprovou o programa de Gilmar Carvalho, é que a licitação, a assinatura do contrato e o início das tais obras supostamente superfaturadas, o foram justamente durante a gestão do governador Antônio Carlos Valadares, pai de Valadares Filho, e não na administração de João Alves.
- Lamento que o candidato Valadares Filho tenha classificado a obra do molhe da Coroa do Meio como superfaturada e tenha atribuído a mim e a João Alves Filho a responsabilidade pela alegada irregularidade”, declarou a esse respeito o candidato a vice da coligação “Aracaju não pode esperar”, José Carlos Machado, ao estranhar o nível de desinformação do candidato Valadares Filho, lembrando que “o candidato acabou dando um tiro no próprio pé, pois não tive nada a ver com essa obra e nem tampouco João Alves foi responsabilizado pelo TCU por sua realização, mas a sua ânsia de nos atacar o levou a acusar inadvertidamente o próprio pai, que foi o então governador quem homologou a licitação, assinou o contrato e a deu início às obras para a execução do referido molhe”, completou.
De fato, o programa de Gilmar Carvalho teve acesso aos documentos do Tribunal de Contas da União e pode narrar o que está exibido no relatório de auditoria da instituição onde, entre outras informações, o TCU sustenta que “essa licitação foi realizada em 1988, quando o governador era o Sr. Antônio Carlos Valadares, e o presidente da Sergiportos (órgão responsável pela execução da obra) o Sr. Sérgio Barreto de Melo”.
Mais uma vez, dessa forma, ficou caracterizado no horário eleitoral de Valadares Filho o que foi constatado por sentença do juiz da 27a. Zona eleitoral de Aracaju, Fernando Clemente, que já havia condenado o programa do candidato por se utilizar de “recursos marotos, burilados nas mentes férteis de marqueteiros, que não contam com o devido respaldo legal. Ao contrário, subvertem o dever de fiel observância das normas regentes, devendo ser repelidos prontamente pela justiça eleitoral”.
Fonte: http://joaoalvesfilho.org
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