A justiça Sergipana condenou uma loja de telefonia de um shopping da capital Sergipana a pagar indenização por danos morais a um jovem que f...
A justiça Sergipana condenou uma loja de telefonia de um shopping da capital Sergipana a pagar indenização por danos morais a um jovem que foi discriminado e ameaçado por um funcionário do estabelecimento. Após o ocorrido a vítima prestou queixa na delegacia de grupos vulneráveis e em seguida entrou na justiça. Eder do Vale alegou na ação impetrada, ter sofrido constrangimento após ser discriminado por sua opção sexual.
O poder judiciário do Estado de Sergipe, através da segunda vara cível e criminal da comarca de Nossa Senhora do Socorro julgou procedente o pedido de indenização e condenou a loja a pagar o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a título de danos morais à Eder, com base no art. 5°, incisos V e X, da Constituição Federal, que diz que é assegurado indenização por dano material, moral ou à imagem e são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Eder declarou em sua página de uma rede social estar aliviado com a decisão da justiça e agradeceu a Deus porque segundo ele a justiça foi feita.
Por Robson Bispo
Foto: Reprodução rede social
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