Guardas Municipais de Aracaju detiveram em flagrante delito, Tacio de Araújo Silva, 22 anos, após o mesmo desferir um violento "soco...
Guardas Municipais de Aracaju detiveram em flagrante delito, Tacio de Araújo Silva, 22 anos, após o mesmo desferir um violento "soco" no rosto de sua companheira na noite do ultimo sábado, 02.
A Guarnição foi solicitada pela vítima que é menor de idade A.S.S. de 16 anos, logo após ela ter sido espancada pelo companheiro, ela relatou que após o seu parceiro ter visto a mesma conversando com um amigo o acusado ficou descontrolado de ciumes e desferiu um "soco' que deixou a menor praticamente sem enxergar por um dos olhos.
Após o acusado ser abordado foi questionado se teria sido ele mesmo o autor da agressão tendo ele confirmado e em tom de ameaça ainda disse que mataria A.S.S. se ele fosse preso, informou os GMs.
Todos os envolvidos com o fato foram conduzidos para a delegacia plantonista onde o acusado foi autuado com base na Lei Maria da Penha número 11.340. A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, a lei prevê também que estes agressores não poderão mais ser punidos com penas alternativas.
Recentemente o STF reconheceu a natureza incondicionada da ação penal pública da lei Maria da Penha, o que quer dizer que cujo o exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido ou seja mesmo que a vítima não queira ou desista de prestar queixa o estado intervem no seu interesse de punir o infrator.
Por Robson Bispo e L. Almeida
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