Guarda define padrão para Rondas da Capital

A direção da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) reuniu nesta quarta-feira, 8, a equipe que atua nas Rondas da Capital (Rondac) para padroniza...

A direção da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) reuniu nesta quarta-feira, 8, a equipe que atua nas Rondas da Capital (Rondac) para padronização das ações. O grupo formado por um efetivo de 61 guardas foi criado para garantir a segurança dos munícipes, coibindo a ação delitiva dos infratores, em especial nos terminais de integração da capital.
"Reunimos o efetivo para tratar desde a padronização do fardamento até dos procedimentos operacionais aplicados durante as atividades desenvolvidas pelo novo grupamento. Destacamos também qual deve ser o comportamento geral da equipe na viatura, nas abordagens aos indivíduos suspeitos, bem como no atendimento ao cidadão", informou o diretor adjunto Jonatas Souza Santos.
Para garantir o melhor serviço da Rondac, já está programado para a próxima quarta-feira, 15, um treinamento de gerenciamento de crise. "A instrução ficará a cargo do comandante da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro, o capitão Henrique, especialista na temática. Essa instrução é fundamental tendo em vista a complexidade do tema e a necessidade de utilização deste conhecimento na rotina da Rondac para solucionar ocorrências de pequena a alta complexidade", explicou o tenente.
Atribuições
Desde o dia 9 de abril, a GMA vem atuando através da Rondac. São duas viaturas, com o efetivo de oito homens para rondas preventivas nos terminais realizadas todos os dias e horários específicos. 
A iniciativa se enquadra nas atribuições do guarda municipal, previstas em diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (MJ/Senasp). Entre elas estão: prevenir sinistro, atos de vandalismo e danos ao patrimônio, garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários,  exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal.

Por A.A.N.

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