O governo do estado de Sergipe sancionou e autorizou a publicação do decreto nº 29.572, de 07 de novembro de 2013 , que isenta o pagamento e...
O governo do estado de Sergipe sancionou e autorizou a publicação do decreto nº 29.572, de 07 de novembro de 2013, que isenta o pagamento e perdoa as dívidas anteriores de IPVA para as motocicletas de até 125 cilindradas em Sergipe.
Com a nova norma, quem ainda não imprimiu o Documento Único de Arrecadação – DUA – já terá direito à isenção. Daqui pra frente não se paga mais IPVA de motos de até 125 cilindradas. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 8 de novembro e já está em vigor.
Com a nova norma, quem ainda não imprimiu o Documento Único de Arrecadação – DUA – já terá direito à isenção. Daqui pra frente não se paga mais IPVA de motos de até 125 cilindradas. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 8 de novembro e já está em vigor.
Para ter acesso ao benefício não é necessário requerê-lo ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe ou à Secretaria de Estado da Fazenda, o perdão de dívidas anteriores e a isenção do pagamento de IPVA de motos de até 125cc já foram incluídos nos sistemas de Licenciamento Anual de Veículos de forma automática.
Com relação ao parcelamento de dívidas relacionadas a outros veículos, os interessados devem consultar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br) para obter mais informações e simular a melhor forma de quitação dos débitos. Condições para a isenção: De acordo com a Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, somente é isento do pagamento do IPVA o veículo de duas rodas com potência de até 125 cilindradas, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário. O disposto nesta lei só se aplica aos veículos que não tenham sofrido qualquer infração de trânsito no exercício imediatamente anterior ao da concessão da isenção, ou seja, no ano de 2012.
Fonte: Detran/SE
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