Um presidiário conhecido como "Querreche" que estava solto beneficiado pelo " Saída temporária ", foi executado com três...
Um presidiário conhecido como "Querreche" que estava solto beneficiado pelo "Saída temporária", foi executado com três tiros na cabeça. O crime foi registrado na noite deste domingo, 23, próximo a um bar que fica na avenida principal do conjunto Fernando Collor de Melo em Nossa Senhora do Socorro.
De acordo com informações, os atiradores aproveitaram um apagão que atingiu todo o município na noite do crime, para assassinar a vítima. Querreche passaria o natal com a família e voltaria para a cadeia no final do beneficio.
A saída temporária está prevista na lei, do artigo 122 ao 125, e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na Comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Presos do regime fechado não possuem este direito..
A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.
A saída temporária está prevista na lei, do artigo 122 ao 125, e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na Comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Presos do regime fechado não possuem este direito..
A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.
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