A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, lei que prevê cota de 20% das vagas em concurso...
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9), no
Palácio do Planalto, lei que prevê cota de 20% das vagas em concursos
públicos da administração federal para candidatos que se declararem
negros ou pardos.
O texto sancionado deverá ser publicado na edição desta terça (10) do
"Diário Oficial da União" e limita a aplicação das cotas ao prazo de dez
anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração
pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras,
Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário,
nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto,
decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos
públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o
candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar
de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às
vagas destinadas à ampla concorrência quanto às reservadas às cotas. Se
ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas
reservadas nas cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que
disponibilizem três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos
editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais dos certames terão de informar
de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada
cargo ou emprego público oferecido.
Fonte: g1
Fonte: g1
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