Representando um ato histórico para a segurança pública do Brasil, a presidenta Dilma Rousseff sancionou na tarde desta segunda-feira, ...
Representando um ato histórico para a segurança pública do Brasil, a presidenta Dilma Rousseff sancionou na tarde desta segunda-feira, 11/08, a PLC 39/2014, que garante o Estatuto das Guardas Municipais do Brasil.
As guardas municipais agora tem oficialmente poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
A Lei nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
De acordo com ela, as guardas municipais passam a atuar como polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. As guardas agora devem utilizar uniformes e equipamentos padronizados, e sua estrutura hierárquica não pode ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal pode ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos.
Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, pode também fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.
A guarda municipal pode ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também podem ser exercidas por essa corporação.
O lei prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio pode ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas devem passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Da redação Coisas de Socorro
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