Guarda de Aracaju detém jovem portando arma de fogo no terminal da Maracaju

A Guarda Municipal de Aracaju (GMA), deteve por porte ilegal de arma de fogo Alexsandro da Silva Ramos,18 anos, ação foi registrada na ...


A Guarda Municipal de Aracaju (GMA), deteve por porte ilegal de arma de fogo Alexsandro da Silva Ramos,18 anos, ação foi registrada na manhã desta sexta-feira, 12/06, no terminal Maracaju na capital sergipana.

Os guardas efetuavam o patrulhamento preventivo no terminal quando perceberam que Alexandro se portava em atitudes suspeitas e tentou subir em um ônibus par se evadir do local. 

Os Gms efetuaram a abordagem do rapaz e com ele foi encontrado um revólver calibre .32 com seis munições intactas, no momento do flagrante ele alegou que estava com a arma apenas para se defender de integrantes de uma torcida organizada que o teriam ameaçado

Já na delegacia foi constatado que o mesmo possui registro de crimes por roubo de motocicleta onde na ocasião Alexsandro foi preso também pela Guarda Municipal. 

As guardas Municipais de todo o Brasil são regidas pela lei LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, Além do que está previsto em suas legislações próprias a instituição tem como principio de atuação o que está descrito no artigo 3o  da referida lei e competências conforme os artigos 4º e 5º.
Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  
III - patrulhamento preventivo;  
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  
V - uso progressivo da força. 
Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  
Parágrafo único.  Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;  
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;  
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;  
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;  
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;  
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;  
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;  
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;  
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;  
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;  
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;  
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;  
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e  
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  
Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

Da redação Coisas de Socorro

COMENTÁRIOS

{recent}{slider-4}{wide}
4/sgrid/recent
Abrir todos os posts Não encontrei nenhuma postagem Ver tudo Ler mais Resposta Cancelar resposta Delete By Home PAGINAS POSTS Ver tudo RECOMENDADO PARA VOCÊ ETIQUETA ARQUIVO BUSCA TODOS AS POSTAGENS Não encontrei nenhuma postagem com sua solicitação Back Home Domingo Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab January February March April May June July August September October November December Jan Feb Mar Apr May Jun Jul Aug Sep Oct Nov Dec Agora mesmo 1 minute ago $$1$$ minutes ago 1 hour ago $$1$$ hours ago Yesterday $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago more than 5 weeks ago Followers Follow THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Compartilhe em uma rede social STEP 2: Clique no link na sua rede social Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Table of Content