A atuação ilegal de flanelinhas causa prejuízos para mobilidade urbana

COMPARTILHE:

Antes de comentar a ação dos “flanelinhas” nas grandes cidades, é importante explicar que pedir dinheiro para "olhar" os veícu...

Flanelinha

Antes de comentar a ação dos “flanelinhas” nas grandes cidades, é importante explicar que pedir dinheiro para "olhar" os veículos não é crime. "O crime é a extorsão; é o flanelinha obrigar o motorista a pagar, intimida-lo ou não deixá-lo estacionar na vaga". 

A exploração de estacionamento nas vias públicas das grandes cidades compete ao poder municipal nos termos do art. 24, inc. X, do Código de Trâsnsito Brasileiro. Nestes locais, a cobrança pela utilização das vagas deve ser efetuada por agentes municipais ou funcionários de empresa terceirizada. 

Torna-se necessário ressaltar que a lei 79.797/97 que regula o exercício do guardador e lavador de veículos, em seu art. 5º estabelece que nos estacionamentos em logradouros públicos explorados pelos órgãos públicos, municipalidade ou entidades estatais, só poderão estes realizar os serviços de guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, mediante autorização especial das Delegacias Regionais do Trabalho, ou demais órgãos por elas credenciados nos termos do artigo 1º e observadas as condições estabelecidas em ato do Ministro do Trabalho.

As ruas de diversas cidades encontram-se loteadas e cada "flanelinha" se auto intitula dono de determinada área, passando a tratá-la como propriedade privada. Essa demarcação de território muitas vezes se dá de forma violenta, até mesmo armada, o que faz com que a intimidação seja intrínseca ao próprio exercício da atividade.

A abordagem dos guardadores é comumente acompanhada de ameaças implícitas. Muitos não se contentam com a quantia que lhes é dada pelos motoristas e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor. A situação é ainda mais preocupante pelo fato de que grande parte desses indivíduos colecionam passagens pela polícia, principalmente por furto ou roubo.

Apropriação da via pública 

Essa conduta do guardador irregular de carros pode ser claramente tipificada como crime de constrangimento ilegal art. 146 CP, já que muitas vezes o condutor é impedido de estacionar em determinada vaga por saber que ele não lhe pagará ou em virtude desta está reservada para um "cliente". Nesse caso, está o “flanelinha” constrangendo o motorista "a não fazer o que lei permite", a saber, usufruir do espaço público.
Enquanto o veículo fica estacionado em fila dupla o CONE guarda a vaga para o flanelinha.
O valor exigido varia de acordo com a localização e disponibilidade de vagas e a vantagem visada é econômica, patrimonial, visto que é cobrado um valor em dinheiro pelo suposto serviço de vigilância prestado, e indevido, por está em desacordo com a legislação pertinente e resultar o uso ilegal do patrimônio público como se propriedade privada fosse.

Destarte, a exigência desses “guardadores” cobrando dos motoristas pagamentos por serviços de vigilância para estacionar em via pública pode configurar o crime de extorsão, conduta tipificada no art. 158 do CP.

Ações da justiça

As reiteradas decisões de condenação desses indivíduos em todo o pais demonstram o grau de periculosidade que eles representam para mobilidade urbana nos centros das capitais, como exposto nas decisões abaixo:

Decisão proferida pelo Juiz Daniel Ribeiro Lagos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), condenou um guardador clandestino de veículos a quatro anos e seis meses de reclusão pela prática do crime de extorsão. Nesta decisão de repercussão nacional, o magistrado aproveitou para chamar atenção do poder público para essa perturbadora situação cotidiana, afirmando que "está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamentos por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado”.

Outra recente e importante decisão foi proferida pela a Juíza Liana Bardini Alves, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC), na sentença ela condenou um “flanelinha” a quatro anos de prisão em regime aberto por tentativa de extorsão contra uma moradora da cidade. A magistrada também criticou a ação de guardadores de carros nas metrópoles e asseverou que "não há dúvidas de que vivemos em um país de grandes desigualdades sociais e onde o emprego é escasso. Todavia, tal fato não implica em flanelinhas lotearem grande parte das vias públicas, exigindo preços altíssimos, para que os veículos permaneçam incólumes".

Mobilidade
A ação dos flanelinhas intimida motoristas e prejudica a mobilidade urbana. Nas áreas de trânsito intenso é fácil perceber veículos estacionados em fila dupla, atrapalhando o fluxo de veículos, enquanto vagas estão demarcadas por cones plantados ali por flanelinhas que vendem os espaços PÚBLICOS para aqueles que preferem escolhem não pagar uma avaria em seu carro. Muitas pessoas pagam na verdade não para que seu veículo fique seguro, mas sim para que ele não seja danificado por quem diz protege-lo.
Veículo estacionado em fila dupla e a vaga impedida pelo CONE colocado por flanelinha.


Da redação

COMENTÁRIOS

Nome

Ambiente,111,Beleza,10,Cidades,267,Cinema,99,Colunistas,34,Comportamento,53,Concursos,110,Curiosidades,28,Diversos,755,Economia,194,Educação,187,Empregos,211,Esportes,241,Eventos,245,Fake,1,Flagrante,22,Gente,241,História,31,Humor,4,Internacional,77,Jogos,6,Justiça,136,Polícia,2184,Política,258,Religião,45,Saúde,241,Tecnologia,69,Trânsito,329,Vídeo,111,
ltr
item
Coisas de Socorro - NOSSA SENHORA DO SOCORRO E CONTEÚDO RELEVANTE: A atuação ilegal de flanelinhas causa prejuízos para mobilidade urbana
A atuação ilegal de flanelinhas causa prejuízos para mobilidade urbana
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgM62pmzMRceK3OHxC0dW6sAYT5OfqtXLQn-kGz1wBds-puQjWrTUp8ssvvN2iOcr-1PqKAjdOcsOQarzvMbBB7vM70OY4ms2ju0IH80LgABndYkurJwKoGrOkniG56CCBBpiVDRvm_7MUc/s640/FLANELINHAS.jpg
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgM62pmzMRceK3OHxC0dW6sAYT5OfqtXLQn-kGz1wBds-puQjWrTUp8ssvvN2iOcr-1PqKAjdOcsOQarzvMbBB7vM70OY4ms2ju0IH80LgABndYkurJwKoGrOkniG56CCBBpiVDRvm_7MUc/s72-c/FLANELINHAS.jpg
Coisas de Socorro - NOSSA SENHORA DO SOCORRO E CONTEÚDO RELEVANTE
https://www.coisasdesocorro.com.br/2016/01/a-atuacao-ilegal-de-flanelinhas-nas.html
https://www.coisasdesocorro.com.br/
https://www.coisasdesocorro.com.br/
https://www.coisasdesocorro.com.br/2016/01/a-atuacao-ilegal-de-flanelinhas-nas.html
true
5139585072829268810
UTF-8
Loaded All Posts Not found any posts VER TUDO Leia mais Resposta Cancelar resposta Delete By Home PAGINAS POSTS Ver tudo RECOMMENDED PARA VOCÊ ASSUNTO ARQUIVO BUSCAR TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem foi encontrada Back Home Sunday Monday Tuesday Wednesday Thursday Friday Saturday Sun Mon Tue Wed Thu Fri Sat January February March April May June July August September October November December Jan Feb Mar Apr May Jun Jul Aug Sep Oct Nov Dec just now 1 minute ago $$1$$ minutes ago 1 hour ago $$1$$ hours ago Yesterday $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago more than 5 weeks ago Followers Follow THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Table of Content