Vândalos picharam mais uma vez a 9ª Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis - DAGV , localizada no conjunto Fernando Collor de Mel...
Vândalos picharam mais uma vez a 9ª Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis - DAGV , localizada no conjunto Fernando Collor de Melo em Nossa Senhora do Socorro (SE).
Em um sinal de total ousadia e desrespeito às forças de segurança pública, o que traduz o retrato do caos que vive a segurança não só no estado de Sergipe mas em todos país, indivíduos picharam as paredes da delegacia certos da impunidade que impera.
Pichar é legal?
A Carta Magna de 1988 assegura à coletividade o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida.
A ousadia dessas pessoas em danificar áreas públicas e privadas e agredir o meio ambiente não tem limites, pichar pode até passar despercebido quando marginais assaltam na porta de delegacias como foi o caso registrado no dia 16/09/15. Muitos esquecem que pichar se configura crime previsto em lei:
Esfera Penal
1 - Segundo a Legislação Penal, Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605/98, pichação é crime, vejamos:
“Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.”
A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou prédio tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena poderá ser de seis meses a um ano de detenção, com multa.
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