Guardas Municipais de Aracaju do Grupamento Especial de Motopatrulhamento (GEM), prenderam Geovane dos Santos, por porte de cédulas f...
Guardas
Municipais de Aracaju do Grupamento Especial de Motopatrulhamento (GEM),
prenderam Geovane dos Santos, por porte de cédulas falsificadas, a ação
aconteceu na noite da segunda-feira, 27/03, no Terminal Fernando Sávio no
centro de Aracaju.
Os Guardas realizavam o patrulhamento preventivo no local quando avistaram Geovane, em estado de embriaguez, adotando um comportamento agressivo com outros passageiros, diante dos fatos os GMs resolveram abordar o cidadão e durante a revista foram encontradas oito cédulas falsificadas de R$ 20,00 (vinte reais) em seu bolso.
As cédulas encontradas foram logo identificadas como falsificadas e os guardas então questionaram o suspeito que alegou ter adquirido o dinheiro decorrente da venda de uma cama. Diante do flagrante delito o detido foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Sergipe. O crime previsto no parágrafo 1º do artigo 289 do Código Penal existe pela simples compra e posse do dinheiro falso.
I
– CRIME DE MOEDA FALSA
Observemos a redação do artigo 289, seu caput,
parágrafos.
Art.
289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de
curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena
- reclusão, de três a doze anos, e multa.
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