O animal foi espancado por invadir residência.
Os policiais localizaram o acusado, que confirmou a agressão ao animal porque o mesmo tinha adentrado seu quintal e atacado suas galinhas de criação. Ainda no local, a guarnição visualizou o cachorro debilitado e com dificuldade de se movimentar.
Diante da confissão, os militares informaram ao infrator que o ato se configurava em crime ambiental e, para não ser conduzido à delegacia, o homem concordou em assinar um termo circunstanciado e vai responder por crime ambiental, no Juizado Especial Criminal de Nossa Senhora do Socorro, pelo crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
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