O Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental, cuja pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.
Guarda Ambiental da GM de Nossa Senhora do Socorro-SE, realizou o resgate de duas aves de rapina mantidas em cativeiro após denúncia no povoado Calumbi.
Segundo a proprietária da residência, as aves do tipo Carcará caíram de uma árvore quando ainda eram filhotes e uma delas feriu a asa, por isso ela resolveu criar as duas.
Ainda que a intensão da proprietária tenha sido as melhores, a lei não permite este tipo de criação.
As aves foram encaminhadas ao Parque dos Fações onde passarão por um período de adaptação antes de serem devolvidos à natureza.
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