Juiz Federal determina que dinheiro de partidos (FUNDÃO) deve ir para combate à covid-19

COMPARTILHE:

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões. No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões.

Juiz Federal determina que dinheiro de partidos (FUNDÃO) deve ir para combate à covid-19

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou nesta terça-feira (7), que os recursos públicos destinados aos partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. ainda cabe recurso contra a decisão. 

A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz. 

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões. No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal "com a devida urgência”.

Via Agência Brasil

COMENTÁRIOS

Nome

Ambiente,111,Beleza,10,Cidades,267,Cinema,99,Colunistas,34,Comportamento,53,Concursos,110,Curiosidades,28,Diversos,755,Economia,194,Educação,187,Empregos,211,Esportes,241,Eventos,245,Fake,1,Flagrante,22,Gente,241,História,31,Humor,4,Internacional,77,Jogos,6,Justiça,136,Polícia,2184,Política,258,Religião,45,Saúde,241,Tecnologia,69,Trânsito,329,Vídeo,111,
ltr
item
Coisas de Socorro - NOSSA SENHORA DO SOCORRO E CONTEÚDO RELEVANTE: Juiz Federal determina que dinheiro de partidos (FUNDÃO) deve ir para combate à covid-19
Juiz Federal determina que dinheiro de partidos (FUNDÃO) deve ir para combate à covid-19
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões. No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões.
https://imagens.ebc.com.br/KxRx6LUp_m-gEwiJYp2NLIGSPCs=/1170x700/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/coronavirus0103209885_0.jpg?itok=P6DeAhM7
Coisas de Socorro - NOSSA SENHORA DO SOCORRO E CONTEÚDO RELEVANTE
https://www.coisasdesocorro.com.br/2020/04/juiz-federal-determina-que-dinheiro-de.html
https://www.coisasdesocorro.com.br/
https://www.coisasdesocorro.com.br/
https://www.coisasdesocorro.com.br/2020/04/juiz-federal-determina-que-dinheiro-de.html
true
5139585072829268810
UTF-8
Loaded All Posts Not found any posts VER TUDO Leia mais Resposta Cancelar resposta Delete By Home PAGINAS POSTS Ver tudo RECOMMENDED PARA VOCÊ ASSUNTO ARQUIVO BUSCAR TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem foi encontrada Back Home Sunday Monday Tuesday Wednesday Thursday Friday Saturday Sun Mon Tue Wed Thu Fri Sat January February March April May June July August September October November December Jan Feb Mar Apr May Jun Jul Aug Sep Oct Nov Dec just now 1 minute ago $$1$$ minutes ago 1 hour ago $$1$$ hours ago Yesterday $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago more than 5 weeks ago Followers Follow THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Table of Content