Por unanimidade, TRE mantém impugnação da candidatura de Carminha Paiva por união estável com Padre Inaldo

O relator do caso, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, reconheceu que existe, entre Carminha e Padre Inaldo, um relacionamento contínuo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na manhã desta sexta-feira (27), por unanimidade, manter a impugnação da candidatura da deputada estadual Carminha Paiva (Republicanos) à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por reconhecer união estável entre Carminha e o atual prefeito do município, Padre Inaldo (PP). 

O relator do caso, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, reconheceu que existe, entre Carminha e Padre Inaldo, um relacionamento contínuo, duradouro, familiar e com caráter de união estável, configurando inegibilidade reflexa. Para justificar seu voto, o integrante da Corte citou diversas evidências que comprovam a união estável, como a existência de fotografias do casal em eventos públicos e familiares, publicações nas redes sociais e um boletim de ocorrência onde Carminha se referia a Inaldo como seu esposo. 

A decisão reitera a deliberação do juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novaes Magalhães, que no dia 13 de setembro havia decidido pela impugnação da candidatura de Carminha. Segundo o Art. 14 da Constituição Federal, os cônjuges e os parentes de até 2º grau do prefeito em exercício são inelegíveis.

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