Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena imposta ao parlamentar Eduardo Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) o início imediato do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Além da execução da sentença, o magistrado ordenou o cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome do político e a suspensão de seus direitos políticos durante o período da condenação.
Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de coação no curso do processo, praticado de forma continuada, além de uma multa de 50 dias-multa — calculada em dois salários mínimos cada —, somando R$ 162 mil.
O impasse da extradição: o fator Green Card
A aplicação prática da decisão esbarra em um obstáculo geográfico e diplomático. Eduardo reside nos Estados Unidos desde o início do ano passado, alegando ser alvo de perseguição política no Brasil. Durante sua estadia no país, consolidou-se como principal interlocutor da família Bolsonaro com lideranças norte-americanas.
Embora a extradição fosse o caminho natural da Justiça brasileira para garantir a execução da pena, o cenário tornou-se significativamente mais complexo:
Residência permanente: Em julho deste ano, o governo norte-americano concedeu o green card a Eduardo, após processo iniciado há mais de um ano.
Situação legal: Anteriormente amparado por uma autorização temporária no Texas, o ex-deputado agora tem direito de residir e trabalhar por prazo indeterminado nos Estados Unidos, dificultando eventuais pedidos de deportação ou extradição sumária.
Relembre o caso e os argumentos do processo
A condenação foi fixada em 16 de junho pela Primeira Turma do STF. O tribunal entendeu que o ex-parlamentar mobilizou autoridades nos EUA para constranger magistrados da Corte e intervir nas apurações sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022, visando favorecer seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A acusação e o voto do relator: Alexandre de Moraes destacou que as reuniões de Eduardo com políticos norte-americanos e a defesa de sanções contra o Brasil e contra ministros ultrapassaram a atuação parlamentar legítima, gerando prejuízos concretos ao país, como tarifas contra produtos nacionais. Para o ministro, configurou-se crime de coação no curso do processo — caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça contra quem atua em processo judicial.
A tese da defesa: A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que os atos não configuram crime, argumentando que Eduardo apenas exerceu sua liberdade de expressão e atividade de interlocução política, sem deter qualquer poder concreto para impor sanções econômicas ou influenciar unilateralmente decisões estrangeiras.
Acompanhe as próximas atualizações para entender as medidas que a diplomacia e a Justiça brasileira devem adotar diante da residência oficial de Eduardo em solo norte-americano.

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