Foi Publicado hoje no diário oficial da união a instrução normativa com normas de estabelecimento de procedimentos de preenchimento da decla...

de Acordo com a instrução está, entre os obrigados a declarar, os contribuintes que obtiveram receitas tributáveis com soma acima de R$ 23.499,15. Estes deverão informar ainda quem obteve renda isenta, não sujeitas a tributações ou tributados unicamente na fonte, com total superior a R$ 40 mil reais.
Estará, sujeito a declaração que, em qualquer mês, obteve ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhante ou ainda recebeu receita bruta com a atividades rurais superiores a R$ 117.495,75.
Com relação à atividade rural, quem dispõe de posse de bens ou propriedade, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, está obrigado a declarar.
As declarações terão que ser apresentadas de 1º de março a 30 de abril pela internet ou ainda entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Texto: Robson / Com informações da agência Brasil
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