Ontem dia 22, por volta de 16:30h, o senhor identificado como Manoel Messias Góes dos Santos, ficou gravemente ferido após colidir com um c...
Ontem dia 22, por volta de 16:30h, o senhor identificado como Manoel Messias Góes dos Santos, ficou gravemente ferido após colidir com um ciclomotor tipo Shineray na lateral de um veiculo utilitário, ele teve traumatismo craniano e diversas escoriações. O fato ocorrido na Av. Dr. Silvio Cabral com Av. Mélico Machado, entra para uma triste estatística que só tende a aumentar, todos os dias pessoas são mutiladas ou mortas com este tipo de veiculo, em nome da política e em nome da omissão de políticos demagogos.
O condutor do veículo contou que o motoqueiro o atingiu repentinamente, “ele saiu nem sei de onde e só vi a pancada”, disse o motorista do carro.
O SAMU foi acionado e chegou rapidamente no local, uma guarnição da G.M.A prestou o apoio inicial, até a chegada da polícia rodoviária estadual.
Ao contrário do que muitas pessoas acham e muitas empresas pregam, o código de transito já prevê regras também para condução de ciclomotores ficando a cargo dos municípios a regulamentação, recentemente foi aberta uma discursão sobre o tema, mas interesses econômicos e políticos sobrepujaram a preferência de se preservar vidas humanas, deixando nas ruas verdadeiros filmes de terror encenados por pessoas decapitadas. Hoje uma verdadeira carnificina legalizada acontece em Sergipe e em todo pais e as autoridades fecham os olhos e parecem que nada sabem.
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 54. Os condutores de Motocicletas, Motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:I – utilizando Capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Para pilotar um ciclomotor, é necessária a CNH ou a ACC (Autorização para conduzir ciclomotor). Em ambos os casos, as regras para a habilitação são as mesmas: Ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, e fazer os exames teóricos e práticos.
IMAGENS DO ACIDENTE
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Por Robson Bispo
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