O detento Rodrigo Oliveira dos Santos, 19, conseguiu driblar a segurança e fugiu das dependências da 5ª Delegacia de Polícia, no Conjunto Jo...
O detento Rodrigo Oliveira dos Santos, 19, conseguiu driblar a segurança e fugiu das dependências da 5ª Delegacia de Polícia, no Conjunto João Alves Filho, em Nossa Senhora do Socorro. A fuga ocorreu na noite do sábado, 15, e os policiais só perceberam a ausência do acusado na manhã do domingo, 16, na troca do plantão.
O detento escapuliu da prisão pelo telhado. De acordo com informações de policiais civis que estavam de plantão nesta segunda-feira, 17, Rodrigo Oliveira foi preso na sexta-feira, 14, acusado por roubo, com base no artigo 157 do Código Penal, que pode render pena de reclusão que varia de quatro a dez anos, além de multa, e estelionato, com base no artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de reclusão que varia de um a cinco anos e multa.
No sábado, 15, o detento teria reclamado informando que estaria passando mal, alegando crise de epilepsia. Os policiais acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas o atendimento médico foi assegurado pela equipe do Corpo de Bombeiros. Por orientação médica, o detento teria sido afastado dos demais presos e ficou isolado numa área reservada às visitas.
Apesar de haver monitoramento por câmeras de segurança, o equipamento não atinge a área de visita e, por este motivo, os policiais de plantão não perceberam a fuga. À noite, o detento escalou a parede, usando as próprias grades, abriu o forro e teve acesso ao telhado por onde conseguiu fugir. Só no domingo, 16, durante a troca do plantão, a fuga foi percebida.
A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública informou que as equipes da Delegacia estão realizando diligências na tentativa de recapturar o foragido, que já foram realizadas as perícias técnicas na grade e no telhado arrombado e garante que o detento responderá pelos danos materiais que causou à Delegacia.
De acordo com a SSP, a fuga do detento poderá dificultar a concessão de liberdade provisória, em caso de haver pedido oficial em favor do detento após a captura do acusado.
Fonte: infonet
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