As comemorações de Carnaval começam a todo o vapor pelo país e, em meio às fantasias, músicas e algumas latinhas de cerveja, outro item...
As comemorações de Carnaval começam a todo o vapor pelo país e, em meio às fantasias, músicas e algumas latinhas de cerveja, outro item parece ter virado tradição nesse período: o beijo roubado. Não são poucos os relatos de mulheres que passaram pela violência de ter que ‘ficar’ com um estranho à força.
A Lei 12.015/09 alterou o Código Penal e trouxe nova definição para os chamados "crimes contra os costumes", em especial ao art. 213 do Código Penal, que trata do delito de estupro.
O nosso texto trata dos "crimes contra a dignidade sexual" e transforma em delito grave outras ações como os beijos forçados, mão boba’, puxar cabelo, praticas muito comuns durante o carnaval.
Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar a força, ‘mão boba’ e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esse atos pode ser severamente punida.
Com a alteração, a redação do artigo 213 determina que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.
Enquadramento legal
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
O crime de atentado violento ao pudor deixou de existir, e tudo aquilo que era tratado como ato violento ao pudor, agora faz parte do crime de estupro.
O Carnaval é um momento de diversão, distração na cultura ocidental, desde que ele existe, mas isso não significa que a cultura do estupro está liberada. Todos tem direito a liberdade de acordo com o artigo 5º da Constituição, e esse direito deve ser respeitado sem perturbações. Além do que geralmente essas perturbações acontecem com mais frequências com as mulheres, o que seria mais um obstáculo a ser solucionado elos órgãos de defesa contra a mulher.
Ainda existe muita impunidade, pois a maiorias dos homens reforçam a imagem de que a mulher serve, única e exclusivamente, para atender aos desejos masculinos. Eles entendem o corpo da mulher como sua propriedade, e perdem a noção dos limites.
As mulheres não são e nem querem ser puritanas. O erótico é importante. Mas quando a mulher vira sinônimo de objeto sexual, é monstruoso, desagradável e perturbador.
Portanto, é necessário que as mulheres se manifestem e denunciem, existem vários meios para que elas não deixem de ficar caladas e o mais importante e necessário é que as autoridades se sensibilizem e tomem as devidas providencias e punam os delituosos.
Por Karoline Sales - Estudante de Direito
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