Agentes de trânsito emitem "NOTA DE REPÚDIO" após comentário da Comandante da CPTRAn

Incomodados com uma colocação feita pela  Comandante da Companhia de policiamento de Trânsito de Sergipe (CPTRAn) , Cap. Manoela, agent...

Agentes de trânsito emitem "NOTA DE REPÚDIO" após comentário da Comandante da CPTRAn

Incomodados com uma colocação feita pela Comandante da Companhia de policiamento de Trânsito de Sergipe (CPTRAn), Cap. Manoela, agentes de trânsito de diversos municípios sergipanos, emitiram uma "nota de repúdio", onde eles colocam que o comentário feito foi recebido como algo pejorativo e que fere de forma direta os agentes da autoridade de trânsito municipal.


Diante do fato, os agentes solicitaram que a militar se retrate formal e publicamente pelo que eles chamaram de "infelizes afirmativas".

CONFIRA A NOTA:

Os Agentes de Trânsito da GRANDE ARACAJU, composta pelas SMTT's de Nossa Sra. Do Socorro, Aracaju e São Cristóvão E Barra dos Coqueiros, vêm através deste,  REPUDIAR o infeliz comentário feito pela Cmt da Cp Tran. Cap Manoela, por ter se referido de forma desidiosa para com a classe dos Agentes de Trânsito ao afirmar que em uma abordagem de trânsito, alguns condutores acabam cometendo o crime de desacato por pensar que o policial de trânsito "é apenas um mero agente de trânsito". 

Gostaríamos de informar que o AGENTE DE TRÂNSITO é servidor público tão quanto o policial militar e o desacato cometido por um cidadão à qualquer servidor público constituí crime, conforme dispõe o Código Penal:, conforme segue:

“Desacato – Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”

Ademais, conforme a Emenda Constitucional n 82 de 2014, o Agente de Trânsito está incluso no rol das atividades de segurança pública, como se ver:

Art. 144. 

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR).

Sendo assim, viemos através do expediente,  solicitar um retratação formal por parte da Cmt da Cp Tran à classe dos Agentes de Trânsitos pelas infelizes afirmativas.

CONFIRA AS DECLARAÇÕES:


COMENTÁRIOS

BLOGGER: 3
  1. Isso cabe um belo processo a tal capitã que de certeza não tem preparo algum como também não respeita instituições.

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  2. Alguns PMs processaram Rita Lee, uma delegada processou Marcelo Resende, então que seja feito a mesma coisa com essa capitã. Respeito é bom e essencial o cidadania

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  3. Realmente todos funcionários públicos devem ser respeitado, comentário infeliz

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