PSL está inabilitado de concorrer nas eleições 2018 em Sergipe

Partido está impedido de registrar candidaturas para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual

PSL está inabilitado de concorrer nas eleições 2018 em Sergipe

O Partido Social Liberal - PSL, diretório regional em Sergipe, foi considerado inabilitado para participar do pleito eleitoral de 2018 e registrar candidaturas para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O registro do partido foi negado porque a agremiação partidária, embora intimada, não atendeu o percentual mínimo de candidatos por sexo, exigência prevista no art. 20, § 2º, da Resolução TSE n. 23.548/2017.

O relator do caso, juiz Joaby Gomes Ferreira, informou aos demais juízes membros do TRE-SE que o PSL apresentou 8 candidaturas masculinas de deputado federal, perfazendo um percentual de 72,7%, e apenas 3 candidaturas do gênero feminino, número que equivale a 26,27%.

O magistrado, ao citar o autor José Jairo Gomes, afirmou que “a intenção é garantir um espaço mínimo de participação de homens e mulheres na vida política do País, já que o pluralismo constitui fundamento da República brasileira, estando entre seus objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para além da promoção da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Fundamentando seu voto, o magistrado asseverou que o respeito ao percentual de cota por sexo (30% e 70%) constitui requisito necessário, senão essencial, a ser preenchido pelo partido político que pretende se habilitar para participar das eleições, por visar reduzir a desigualdade de gênero na representação parlamentar, considerando, inclusive, que o Brasil ocupa a 32ª posição em um ranking de 33 países latino-americanos e caribenhos sobre a participação feminina em Parlamentos.

Concluindo sua manifestação o juiz Joaby assim decidiu: “o partido não sanou a irregularidade, mesmo diante da prorrogação do prazo concedida por parte do TRE-SE para esta finalidade, de modo a ser forçoso concluir pela negativa do pedido aqui apresentado. Diante do exposto, indefiro o pedido do PSL declarando-o inabilitado para participar das eleições 2018.

A decisão pelo indeferimento foi acompanhada por todos os juízes membros da Corte Eleitoral de Sergipe.

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