A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que é liminar, ainda pode ser derrubada pelo pleno.
Um dia triste para os profissionais de saúde do Brasil. Em decisão monocrática, do ministro Barroso os enfermeiros do Brasil foram nocauteados, no momento que eles ainda comemoram a lei do piso da categoria, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que é liminar, ainda pode ser derrubada pelo pleno, derruba por enquanto a eficácia da lei que garante o piso salarial da categoria.
A decisão acata ação impetrada por hospitais filantrópicos como a Santa Casa, com sedes em vários estados do Brasil, justificando que não teria como pagar o que foi aprovado por lei. Mas, o efeito se estende, para além das Santas Casas, a unidades de saúde públicas e privadas.
Confira abaixo o trecho da decisão:
Diante do exposto, concedo a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Inclua-se a presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual.
Via: thaisagalvao
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