Carminha Paiva tem candidatura à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro negada e pode responder por falsidade ideológica.
A ação foi movida por Ana Paula Santos (União Brasil), Shelton Rocha (MDB) e pelo Partido Liberal (PL). De acordo com a sentença, ficou comprovado que Carminha Paiva e Padre Inaldo viviam como um casal, com provas substanciais indicando uma convivência pública, contínua e duradoura. Entre as evidências apresentadas estavam fotos, vídeos, contas que confirmam a coabitação do casal e registros de entrevistas e matérias jornalísticas que demonstravam a convivência pública entre ambos.
Antes mesmo da decisão judicial, o Ministério Público Eleitoral já havia emitido um parecer recomendando o indeferimento da candidatura de Carminha Paiva, alegando que a deputada não atendia aos requisitos de elegibilidade. Além de ter seu registro de candidatura impugnado, Carminha Paiva pode enfrentar acusações criminais por falsidade ideológica, conforme o artigo 350 do Código Eleitoral, que trata de omissão ou declaração falsa. A pena para esse crime pode chegar a cinco anos de reclusão. A candidata ainda pode recorrer da decisão.
Da redação
COMENTÁRIOS