Ministério público pede indeferimento da candidatura de Carminha Paiva

Carminha pode ter candidatura indeferida.

Ministério público pede indeferimento da candidatura de Carminha Prado

A candidatura de Maria do Carmo Paiva Silva, mais conhecida como Carminha Paiva (Republicanos), à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, corre o risco de ser barrada pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral se pronunciou nesta quinta-feira (12) sobre o pedido de inelegibilidade da candidata, com base em sua união estável com o atual prefeito do município, Inaldo Luís da Silva, o Padre Inaldo (PP).

De acordo com o Ministério Público, a interpretação do art. 14, § 7º da Constituição Federal deve incluir a companheira como cônjuge, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A promotora Talita Cunegundes Fernandes da Silva, da 34ª Zona Eleitoral, destacou que a Constituição deve ser interpretada de forma a abranger todas as relações conjugais efetivas. "O artigo 14, § 7º da Constituição Federal, conforme a orientação do TSE, deve ser interpretado de maneira sistemática e finalística, ou seja, a menção ao cônjuge abrange também a companheira, considerando a verdadeira relação pretendida", afirmou.

A promotora ressaltou ainda que a união estável entre Carminha Paiva e Padre Inaldo estabelece um vínculo que não pode ser desconsiderado para fins de inelegibilidade reflexa. "No contexto da inelegibilidade reflexa, a união estável patente entre Maria do Carmo e o atual prefeito do município gera um vínculo que não pode ser ignorado. Em virtude desse vínculo, é medida de direito o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Maria do Carmo", reforçou.

Com base na Constituição, em resoluções e em súmulas do TSE, o Ministério Público solicitou o indeferimento da candidatura de Carminha Paiva à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. "Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela impossibilidade de concessão, posicionando-se pelo indeferimento do registro de candidatura da Sra. Maria do Carmo Paiva Silva, tendo em vista que a candidata não cumpre os requisitos de elegibilidade estabelecidos", conclui o parecer ao qual o *Hora News* teve acesso com exclusividade.

Caso a Justiça Eleitoral decida pelo indeferimento, Carminha Paiva ainda poderá recorrer da decisão em instância superior.

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