Lei seca será aplicada em Nossa Senhora do Socorro e mais 41 municípios de Sergipe

Em Sergipe, quatorze Zonas Eleitorais emitiram Portaria proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas.

 Lei seca será aplicada em Nossa Senhora do Socorro e mais 41 municípios de Sergipe



Em Sergipe, quatorze Zonas Eleitorais emitiram Portaria proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas. Tal proibição é conhecida popularmente com “Lei Seca”. Durante as eleições municipais, os juízes eleitorais presidem o pleito em cada cidade, portanto a decisão de decretar ou não a Lei Seca fica a critério dos magistrados, que avaliam o contexto da região e a necessidade da medida para manter o ambiente seguro durante o período eleitoral.

Não há uma determinação geral por parte do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ficando sob a competência de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem durante o pleito. A proibição do comércio de bebidas alcoólica é adotada levando-se em conta as especificidades de cada município. O principal objetivo é assegurar que as eleições ocorram de maneira tranquila, ordeira e organizada, evitando qualquer situação de desordem que possa comprometer o andamento das votações.

Para mais detalhes, os eleitores podem entrar em contato diretamente com sua Zona Eleitoral. Os telefones e e-mails de todas as Zonas de Sergipe estão no link a seguir: Canais de Atendimento das Zonas Eleitorais.

Em diversas Zonas Eleitorais do estado a “Lei Seca” já foi decretada. Confira abaixo os locais que adotaram a medida:

3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;

8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;

12ªZona Eleitoral: Lagarto;

14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;

16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;

17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;

18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;

19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;

21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;

22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;

26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;

29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão

30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;

31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D'Ajuda e Salgado;



34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.

Via TRE

COMENTÁRIOS

{recent}{slider-4}{wide}
4/sgrid/recent
Abrir todos os posts Não encontrei nenhuma postagem Ver tudo Ler mais Resposta Cancelar resposta Delete By Home PAGINAS POSTS Ver tudo RECOMENDADO PARA VOCÊ ETIQUETA ARQUIVO BUSCA TODOS AS POSTAGENS Não encontrei nenhuma postagem com sua solicitação Back Home Domingo Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab January February March April May June July August September October November December Jan Feb Mar Apr May Jun Jul Aug Sep Oct Nov Dec Agora mesmo 1 minute ago $$1$$ minutes ago 1 hour ago $$1$$ hours ago Yesterday $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago more than 5 weeks ago Followers Follow THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Compartilhe em uma rede social STEP 2: Clique no link na sua rede social Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Table of Content